Como evitar uma disputa de marcas? Dicas importantes!

Como evitar uma disputa de marcas? Dicas importantes!

Quando uma marca indica que outra empresa quebrou o seu direito à exclusividade, uma disputa de marcas pode ser aberta, conferindo aos órgãos competentes a missão de julgar qual das duas pode permanecer utilizando a marca.

Diversos são os processos como esse que ganharam notoriedade no Brasil e internacionalmente. Sabendo disso, elaboramos esse conteúdo, para que você entenda o que é a disputa de marcas, entre em contato com alguns casos notórios e saiba o que deve ser feito para a evitar. Boa leitura!

O que é disputa de marcas?

A disputa de marcas se refere a um processo administrativo onde duas marcas apresentam seus argumentos para que o INPI - Instituto Nacional da Propriedade Intelectual e outros órgãos competentes julguem quem pode continuar utilizando suas marcas, como:

  • Logo;
  • Nome da empresa;
  • Marcas de posição que identifiquem o produto;
  • Outras formas de induzir o consumidor ao erro, como através das cores e do formato do produto.

Essa disputa ocorre quando duas ou mais empresas alegam ter direito exclusivo de uso de uma mesma marca, podendo ser uma marca registrada ou em processo de registro.

No processo de disputa, são analisadas evidências e argumentos apresentados por cada uma das partes envolvidas no processo, considerando fatores como a data de registro, a utilização da marca no mercado, a similaridade com outras marcas registradas e a força distintiva da marca.

Qual é o papel do INPI nessas disputas?

O INPI é o principal órgão incumbido de julgar os casos de disputa de marcas no Brasil. Existem algumas formas de começar esses processos através do órgão, os mais comuns são por meio do pedido de nulidade da marca e da oposição ao registro de marca.

A oposição é um tipo de disputa de direito marca no INPI feito para impedir marcas que estão sendo avaliadas para receber um registro ou que acabaram de o receber detenham esse direito.

Já a nulidade da marca é um processo que pode ser pedido após uma maior janela de tempo desde a aprovação do registro da marca.

Em ambos os casos, a pena máxima é o cancelamento do registro, mas em muitos casos a marca tem o registro cassado parcialmente, tendo que retirar apenas os seus elementos que se assemelhavam a outra empresa.

Casos famosos de disputa por marcas

Agora que você já sabe o que é, confira alguns casos famosos de disputa por marcas.

César Cielo X Cielo

Esse é um dos casos de disputa de marcas mais comentados no Brasil nos últimos anos. O nadador César Cielo entrou com um pedido de nulidade dos registros da marca de soluções para pagamentos eletrônicos Cielo em 2012.

A princípio, a disputa de direito da marca no INPI pode parecer estranha, já que o nadador e a Cielo não abrangem o mesmo mercado ou a classe de marca

Porém, o atleta alegou que fez uma publicidade para a marca em 2009, quando ela possuía outro nome, e posteriormente ela mudou o seu nome, logo o nome Cielo teria sido inspirado nele e utilizado como forma de propulsão para a marca sem a sua devida autorização.

César Cielo chegou a ganhar a ação, porém a empresa de solução de pagamentos recorreu e terminou o processo podendo dar continuidade ao uso do nome Cielo sem problemas.

Brahma X Itaipava

Duas das cervejas mais famosas do Brasil também já estiveram envolvidas em um processo de disputa de marcas.

O Grupo Petrópolis, detentor da marca Itaipava, foca acusado pela AMBEV, detentora da Brahma, de induzir o consumidor ao erro a partir das cores da embalagem, que apresentavam grande semelhança.

A AMBEV saiu vencedora do processo, já que as lata de Brahma já utilizam a cor em questão a mais tempo e haviam ganhado notoriedade por conta dela.

Levi’s X Damyller

Dentre os tipos possíveis de marcas a serem protegidas existem as marcas de posição, que são elementos não funcionais que caracterizam o produto, e a Levi’s - marca de calças jeans, possui uma marca de posição registrada em seu nome e muito famosa, a etiqueta vermelha com o nome da marca costurada no bolso traseiro das peças.

Quando a marca brasileira Damyller também costurou junto ao bolso traseiro de suas calças uma pequena etiqueta vermelha, a Levi’s abriu um processo contra ela e saiu vitoriosa.

Nesse caso, a Damyller apenas teve de parar de produzir calças com esse detalhe.

Outback X Outbêco

Esse é outro caso emblemático que aconteceu no Brasil, que demonstra como nem sempre uma disputa que parece certa chega à justiça.

O Outback é uma famosa rede de restaurantes, porém seus preços são considerados altos. 

Com isso em mente, um empresário carioca decidiu criar sua rede com pratos similares ao do Outback, onde os preços são menores e as lojas posicionadas em locais em que dificilmente a rede original abriria suas lojas. O nome dado a essa rede foi Outbêco.

Pode-se pensar que a rede americana entraria com um processo, dadas todas as similaridades, mas na verdade eles levaram isso para um lado mais positivo.

Pediram somente que a logomarca do Outbêco fosse desenhada de maneira distinta a da apresentada pelo Outback e que os seus pratos, apesar de similares, não levassem o mesmo nome.

Dicas para evitar disputa de marca

Quer evitar processos como os descritos acima? Confira as principais dicas para evitar disputa de marca:

  • Faça uma pesquisa de marca: antes de registrar uma marca, é importante fazer uma pesquisa para verificar se a marca já está sendo usada por outra empresa. Isso pode ajudar a evitar possíveis conflitos no futuro;
  • Registre sua marca: registrar sua marca no INPI é uma forma de protegê-la contra o uso não autorizado por outras empresas;
  • Fique atento ao uso de sua marca: monitore a utilização de sua marca no mercado e esteja atento a possíveis infratores. Caso detecte algum uso não autorizado, tome as medidas legais para proteger sua marca;
  • Considere contratar ajuda especializada: um advogado especializado em propriedade intelectual pode ajudar a identificar possíveis riscos e orientá-lo sobre como proteger sua marca.

Registre a sua marca com quem entende

A disputa de marcas é um processo que pode levar tempo e dinheiro da sua empresa. Para o evitar é fundamental fazer o registro de marca seguindo todas as precauções e delimitando todas as classificações em que você pretende atuar.

Esse processo muitas vezes pode ser burocrático e incluir alguns percalços no caminho, fazendo com que o pedido ao INPI tenha de ser reestruturado. Mas isso não precisa ser sempre assim.

A Allmark está no mercado há quase duas décadas e possui toda expertise para que o seu processo de registro seja feito da maneira mais otimizada possível. Entre em contato para mais informações!

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