O que caracteriza a concorrência desleal: saiba como evitar os perigos desta prática
- Allmark |
- 21 de julho de 2022 |
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Você já imaginou se o meio de campo do time da sua cidade tivesse que driblar o Neymar? Não podemos dizer que isso se trata de uma competição justa, não é? Da mesma forma, existem diversas situações no mundo empresarial que caracterizam a concorrência desleal.
Neste cenário, existem órgãos responsáveis pelas leis que combatem essas práticas injustas. Já que no ambiente empresarial ocorrem várias situações deste tipo.
No entanto, muitas vezes, o empreendedor nem se dá conta que está enfrentando essa situação. Por isso, é importante conhecer este tema e, assim, evitar problemas e danos em sua empresa.
Para isso, continue a leitura deste artigo e entenda melhor o que caracteriza a concorrência desleal para crescer de forma ética e saudável no mercado.
O que é concorrência desleal
Antes de tudo, ressaltamos que a concorrência saudável faz parte do mercado de trabalho. Apesar dos desafios, há casos em que esta concorrência costuma ser benéfica para o consumidor que pode encontrar preços mais baixos, por exemplo.
Por outro lado, o que caracteriza a concorrência desleal é quando a empresa usa meios desonestos e ilícitos para influenciar a clientela do concorrente. E, apesar de não existir uma lei que defina com exatidão, a Lei da Propriedade Industrial (Lei n.º 9.279/96) reprime essa conduta.
Diante disso, a Lei da Propriedade Industrial divide a concorrência desleal em duas categorias, veja quais:
- Específica: prevista na Lei da Propriedade Industrial no art. 195, define diversas condutas consideradas crimes e passíveis de sanção penal e civil. Por exemplo, publicar informações falsas sobre os concorrentes, desvio de clientela, uso indevido de marcas, entre outros.
- Genérica: refere-se ao direito à indenização a todos os prejudicados por conta de algum ato indevido de concorrência desleal, ainda que esta conduta não esteja expressa na lei. Ou seja, ela é regulamentada pelo disposto no art. 209, da Lei de Propriedade Industrial, mas é mais difícil de ser identificada.
Vale lembrar que quando as desigualdades nas relações econômicas crescem demais, o próprio estado age para promover ordem econômica.
Desta forma, o governo restabelece a igualdade entre as empresas mais fortes e mais fracas, possibilitando a permanência de ambas no mercado.
Mas, o que caracteriza a concorrência desleal?
Embora não seja tão raro se deparar com situações desonestas no mundo empresarial, ainda pode ser um tanto complicado compreender a violação das técnicas. Uma vez que elas existem com o mesmo objetivo da concorrência saudável: captar novos clientes.
No entanto, a Lei de Propriedade Industrial definiu 14 itens descritivos de ações que são consideradas desleais. Deste modo, qualquer empresa que se sentir lesada a partir de alguma ação que ali consta pode acionar a justiça.
O responsável pela marca pode ser condenado e cumprir pena de detenção de três meses a um ano, ou pagamento de multa em valor estipulado em juízo, após análise dos danos causados.
Sim, a concorrência desleal é coisa séria! E, para te ajudar a ficar ligado nessa questão, elencamos aqui os 3 principais tipos de concorrência desleal. Veja quais são:
- Difamação
Difamar outra empresa é prática desleal. Isto é, depreciar seus produtos, bens ou serviços para prejudicar o negócio alheio é crime. Atualmente, o crescimento das redes sociais favorece esta prática, já que facilita a viralização de muitos conteúdos.
Isto quer dizer que escrever uma publicação sobre a empresa concorrente caracteriza como concorrência desleal. E, se a publicação vier de um perfil pessoal? Afinal, “minha rede, meu perfil e minhas regras!”
Cuidado! Mesmo que a publicação venha de uma rede social pessoal, e não empresarial, continua sim, sendo uma concorrência desleal. Isso porque é muito fácil criar perfis fakes e espalhar notícias falsas.
- Aproveitamento parasitário.
Imagine que a Maria trabalhou por muito tempo na empresa X, resolveu sair e aplicar tudo que aprendeu em sua empresa própria, criando um mesmo produto e, talvez, até as mesmas estratégias. Isso é conhecido por aproveitamento parasitário.
Neste exemplo, a Maria age como um parasita. Ou seja, usa todo o investimento gasto com pesquisas e desenvolvimento de novos produtos do concorrente para lançar um produto similar no mercado, captando os clientes da outra empresa.
- Concorrência desleal de uso indevido de marca
Um dos tipos mais comuns de concorrência desleal é quando se trata de uma semelhança entre marcas, seja ortográfica, visual ou mesmo entre produtos e estabelecimentos. Isto é uma espécie de plágio com finalidade de conduzir o consumidor ao erro.
Neste caso, temos um exemplo envolvendo duas grandes marcas de cervejas, a Ambev e a Femsa. Em 2006, a Ambev afirma muitas semelhanças entre os rótulos da cerveja Sol com sua marca líder de vendas, a Skol.
Vale ressaltar que não só as marcas ou patentes registradas são consideradas violação. Na verdade, todo o trade dress está incluso. Isto é, a lei protege também o conjunto-imagem dos produtos ou serviços.
Portanto, a semelhança de cores, slogans, formatos, embalagens, decorações, estilo do estabelecimento comercial ou até mesmo sons e cheiros, ou seja, tudo que oferece identidade a uma empresa pode ser considerada prática desleal.
Isso porque, ao ter elementos muito parecidos a de outra empresa já conhecida, pode causar confusão no consumidor ou associação indevida de produtos.
Se proteja da concorrência desleal
Agora que você entendeu o que caracteriza a concorrência desleal é importante saber como se proteger desta prática. Afinal, com o crescimento da competitividade no mercado, a prática se torna cada vez mais comum.
Além disso, como você viu, nem mesmo as grandes empresas estão livres.
Para tanto, o melhor caminho é ter o registro de sua marca e realizar um monitoramento constante do seu uso. Deste modo, você estará protegendo sua empresa e facilitando a resolução da situação, caso se depare com ela.
Quer saber como monitorar sua marca ou realizar seu registro corretamente? Entre em contato com a Allmark e proteja sua marca da concorrência desleal e de outros prejuízos.
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