PROCEDIMENTO DE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA
1º Pesquisa da Viabilidade do Pedido de Registro da Marca junto ao INPI;
2º Protocolo do Pedido de Registro da Marca e Acompanhamento;
3º Após ser protocolada o prazo médio para ser publicada a nível nacional na RPI é de 15 a 45 dias;
4º Após ser publicada, abre-se um prazo de 60 dias para que terceiros possa ou não fazer oposição, nesta fase, caso tenha oposição, quando for publicada a oposição, entramos em contato, para fazermos a manifestação taxas e honorários por conta da contratada;
5º O prazo médio para analise do INPI é de 06 a 08 meses, quando o INPI analisar o pedido e deferi-lo , temos que recolher a taxa decenal, caso houver indeferimento fazer recurso contra indeferimento, ambos os casos tem taxas e honorários por conta da contratada;
6º Após recolhida a taxa decenal, será publicada a concessão do registro, após isso, é necessário, prorrogar a marca a cada dez anos a partir da data de concessão.
De Acordo com o Art.160 – Concluído o exame, será proferida decisão, deferindo ou indeferindo o pedido de registro, não se deve concluir que a marca está registrada ainda que o resultado possa parecer satisfatório. O INPI realizará o exame técnico que decidira na registrabilidade de sua marca. Fonte INPI Marcas e patentes são protegidas de acordo com a lei 9.279 de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativas à Propriedade Industrial.
Disponibilizamos de nossa atenção.

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