Quais são as especificações para fazer o registro de nome próprio como marca?

Quais são as especificações para fazer o registro de nome próprio como marca?

É provável que você já tenha se deparado com alguns produtos ou serviços que tenham registro de nome próprio como marca, muitas vezes do próprio dono.

Exemplos não faltam, desde os internacionais, como a marca de carros Ford e a própria Disney, quanto casos no Brasil, como o Beto Carreiro.

Esse tipo de processo leva a algumas dúvidas, como: “posso registrar sobrenome como marca?” e “minha marca é meu nome, preciso registrar?”.

Pensando em te ajudar com essas dúvidas, elaboramos esse conteúdo que traz não só as respostas para elas, mas também apresenta um passo a passo de como fazer o registro de nome próprio como marca no Brasil, junto ao INPI.

É permitido fazer o registro de nome próprio como marca?

Sim, como você já viu nos exemplos acima, é possível registrar marca com nome próprio, sendo o nome inteiro ou apenas o sobrenome.

Esse direito está resguardado pela Lei da Propriedade Industrial que garante em seu artigo de número 124 a possibilidade do registro de nome próprio como marca a partir do seguinte inciso:

“XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores”

Portanto, fica entendido que é possível registrar marca com nome próprio, desde que seja reconhecido pelo proprietário do nome ou seus sucessores e herdeiros.

Registrando o sobrenome

Dentro do entendimento da lei que garante a possibilidade de registro de nomes próprios, também está garantido o direito de se colocar apenas o sobrenome como marca.

Porém, esse caso merece um pouco mais de atenção, pois sobrenomes similares são mais facilmente encontrados, por tanto, fica com o direito de proteção sobre determinados serviços ou produtos quem registrou a marca por primeiro.

Por exemplo, suponhamos que o seu nome seja Silva e você deseja registrar uma padaria, que terá como marca o sobrenome.

Se alguém já tiver registrado algum comércio no ramo alimentício com a marca “Silva”, o pedido de registro será indeferido.

Porém, utilizando a combinação do primeiro nome com o sobrenome, fica mais difícil que alguém já tenha registrado a marca na mesma classificação que a sua.

Etapas para registrar o nome e sobrenome como marca

Para fazer o registro de nome próprio como marca, algumas etapas devem ser seguidas, confira quais são elas:

  • Anexar ao pedido de registro algum documento que comprove a titularidade do nome, como CNH ou RG;
  • Para o registro de sobrenome, a mesma regra de cima pode ser utilizada;
  • Se o nome a ser registrado é um apelido ou nome artístico, é necessário anexar uma declaração que confirme o reconhecimento desse nome perante a sociedade, documento esse que deve ser reconhecido em cartório.

Registrando o nome de outras pessoas

A lei também permite o registro de nome de outra pessoa como marca. Nesse caso é necessário que o próprio titular do nome ou seus herdeiros autorizem a sua utilização de maneira formal, também reconhecida em cartório.

Para exemplificar esse formato de registro, imagine que você deseja registrar uma marca com o nome da sua avó, como “Maria do Carmo doces”, você precisará de autorização formal dela para isso.

Se a pessoa que era a titular do nome a ser utilizado não for mais viva, a autorização deve partir de todos os seus herdeiros ou sucessores.

Importância de registrar a marca mesmo que ela leve o seu próprio nome

Se você pensa que não é necessário registrar a sua marca simplesmente por ela levar o seu nome, está enganado. O registro é o primeiro passo para a construção de uma marca forte.

Essa etapa é fundamental para garantir que você possua todos os direitos sobre a sua marca, mesmo que você não acredite que alguém possa te impedir de utilizar o seu nome.

Ao passar por um processo de expansão, por exemplo, pode ser muito tarde para registrar o seu nome, principalmente se a marca utilizar apenas o sobrenome, trazendo um prejuízo considerável, já que uma mudança de nome teria de ser feita.

O que acontece quando duas pessoas com o mesmo nome querem registrar uma marca?

Se você já conhece outra marca que utiliza o mesmo sobrenome que o seu, isso não significa que você não possa fazer o seu registro com o mesmo sobrenome.

Tudo vai depender da classificação da sua marca, que indica quais produtos e serviços você deseja proteger.

Por exemplo, dois irmãos com o sobrenome “Andrade” podem registrar duas marcas distintas, desde que as suas funções sejam diferentes.

É possível que um registre uma marca de sapatos com o nome Andrade, enquanto o outro possua uma loja de carros com o mesmo nome.

Porém, se ambos desejarem atuar no mesmo ramo, apenas um conseguirá fazer o registro da marca utilizando o sobrenome.

Cuidado com nomes parecidos

Registros de marcas que levam nomes próprios similares, mas não idênticos, também podem ser indeferidos, por conta do entendimento de que o consumidor foi induzido ao erro.

Vamos voltar ao exemplo dos irmãos Andrade, especificamente do registro do sobrenome para uma marca de sapatos. Suponhamos que você possua o sobrenome Andrada - com a no final, e também deseja registrar esse nome para uma marca de calçados.

Mesmo que a sua intenção não seja causar competição desleal ou engano por parte do público, o INPI pode indeferir o pedido, independente das comprovações que você é titular do sobrenome.

Faça o registro da sua marca com a Allmark

Hoje você viu que:

  • Você pode fazer o registro de nome próprio como marca;
  • Desde que nenhuma outra marca que atue na mesma classificação já tenha registrado o mesmo nome;
  • É permitido tanto o registro de nomes inteiros, apenas sobrenomes, apelidos ou nomes artísticos;
  • Você também pode registrar nomes de terceiros, desde que com o seu consentimento ou de seus sucessores.

Se você deseja fazer o registro de nome próprio como marca, conte com as soluções da Allmark e leve o seu potencial para o mundo.

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