Mesmo registrada, uma marca pode ser anulada
- Allmark |
- 27 de abril de 2021 |
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Preserve-se, há muitos detalhes envolvendo o registo de uma marca, não dá para correr o risco de ser surpreendido.
Recentemente uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou o registro da marca Power Bull, por risco de associação indevida com Red Bull, mostrando que, sim, mesmo uma marca possuindo o registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), ela ainda pode perder seu registro e ser anulada.
Dando provimento a um recurso especial ajuizado pela marca Red Bull, o entendimento do magistrado foi unânime de que há risco de associação indevida, mesmo não existindo semelhança visual entre as marcas de energético Power Bull e Red Bull, que possuem embalagens bem diferentes
A ideia é que sendo ambas do mesmo segmento (bebida energética) e apresentando produtos similares, destinados aos mesmo locais de venda e com idêntico público alvo, o uso de “Bull" no nome pode gerar confusão ao consumidor.
MELHOR PREVENIR DO QUE REMEDIAR
Em segundo grau, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região havia entendido que, além dos conjuntos marcários serem totalmente diferentes (cores, embalagem, símbolos), "vários países do mundo utilizam-se dessas expressões, sendo que toda a concepção da nossa legislação marcária leva em consideração o uso de termos desse gênero no Brasil e no estrangeiro".
No entendimento do STJ, no entanto, a diluição internacional do termo não é suficiente para afastar a distintividade de marca registrada no Brasil
Segundo o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso, o registro de marcas é regido pelo princípio da territorialidade, ou seja, a proteção da marca não transcende o território brasileiro. Logo, a diluição internacional do termo não é suficiente para afastar a distintividade de marca registrada no Brasil.
"Diante desse quadro, há o risco de que a empresa mais antiga e conhecida [Red Bull] seja indevidamente associada ao produto das recorridas [Power Bull], embora não haja como consignar, conforme o tribunal de origem, a possibilidade de confusão por similitude visual das bebidas em questão. Há risco de associação errônea", afirmou o ministro, destacando, ainda, que conforme rege o artigo 130 da Lei de Proteção Industrial (LPI), ao titular da marca é assegurado o direito de zelar pela sua integridade material ou reputação.
QUEM CUIDA TEM
Seguindo decisão do STF, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) vai anular o registro da marca Power Bull, e as empresas Funcional Drinks e Ultrapan precisarão deixar de usá-la, criando nova marca para seus produtos.
A nulidade do registro foi reconhecida com base no inciso 19 do artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996). A norma diz que não é registrável reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia.
A Red Bull fez investimentos altos para a fixação de sua marca no Brasil e no mundo e a decisão assegura à empresa a exclusividade de uso do Bull, inclusive quanto a reproduções parciais.
Em resumo “quem ama cuida” e foi o que a Red Bull fez, simplesmente não desistiu de cuidar do que levou anos para construir – seu nome, seu valor -, impressos na forma como as pessoas identificam sua marca, através de seu produto.
E você, anda cuidando bem da sua marca?
Fonte: Conjur
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