Você sabe o que são marcas notórias? Descubra o conceito com exemplos
- Allmark |
- 26 de dezembro de 2022 |
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Diversos são os tipos de marcas presentes no Manual de Marcas do INPI, entre elas as marcas notórias.
Muitas vezes confundidas com as marcas de alto renome, as notoriamente conhecidas possuem suas próprias particularidades dentro da lei.
Pensando nisso, elaboramos esse conteúdo, para que você entenda o que é, quais são as marcas notoriamente conhecidas e como funciona o processo para se enquadrar nesta classificação. Boa leitura!
O que são marcas notórias?
As marcas notórias, ou notoriamente conhecidas, são aquelas que recebem proteção especial mesmo se não forem registradas no Brasil por serem interpretadas como internacionalmente notáveis em seu ramo.
Com isso, essas marcas se tornam uma exceção ao princípio da territorialidade.
O princípio da territorialidade determina que uma marca protegida pelo Estado não ultrapassa os seus limites territoriais, apenas dentro desse espaço físico a marca detém o registro de exclusividade.
Para entender melhor porque as marca notórias podem “burlar” o princípio da territorialidade, confira o que diz o artigo 126 da LPI - Lei de Propriedade Industrial:
“Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º bis (1), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.”
O artigo 6º da Convenção da União de Paris, citado dentro do artigo 126, estabelece como se identifica uma marca notoriamente conhecida:
“…marca que a autoridade competente do país do registro ou do uso considere que nele é notoriamente conhecida como sendo já marca de uma pessoa amparada pela presente Convenção, e utilizada para produtos idênticos ou similares. O mesmo sucederá quando a parte essencial da marca constitui reprodução de marca notoriamente conhecida ou imitação suscetível de estabelecer confusão com esta.”
Conhecendo os dois artigos que ajudam a entender a natureza das marcas notórias, confira os principais pontos apontados por eles:
- O entendimento de marca notória é vale apenas para marca com funções semelhantes, conforme a sua indicação de classe;
- As marcas notórias não se subordinam ao princípio de territorialidade como forma de garantir que ninguém se aproprie ou imite uma marca globalmente famosa, que é registrada apenas em seu país de origem;
Como o Brasil avalia os pedidos de impugnação por marcas notórias
A Convenção da União de Paris não traz nenhuma especificação de como deve ser feita a apreciação de um pedido de impugnação por conta de marca notória.
Por tanto, o INPI estabeleceu os próprios critérios para avaliar os pedidos de empresas estrangeiras conhecidas que solicitam a remoção de um produto ou serviço que esteja em ramo similar aos seu, sendo eles:
- A marca deve ser residente ou domiciliada em um país que faça parte da Convenção da União de Paris;
- O solicitante deve ter legitimidade para impugnar;
- A empresa deve fundamentar o seu pedido e o acompanhar de provas suficientes para caracterizar o conhecimento da marca em um segmento idêntico ou similar a empresa que é alvo de sua ação.
Marca notórias: exemplos
Agora que você já sabe o que são marcas notórias, vamos para a prática, através de alguns exemplos que demonstram como ela funciona.
Como um exemplo fácil de marcas notoriamente conhecidas podemos citar nomes famosos, que são normalmente protegidos no país de origem da pessoal, sendo marcas fortes, mas não protegidas globalmente.
Como é o caso do jogador de futebol Cristiano Ronaldo, com a sua marca pessoal como CR7. Mesmo que ela não possua negócios no Brasil e não tenha registrado a marca por aqui, ninguém poderia tentar vender um produto do ramo esportivo com a marca CR7.
Isso classificaria uma tentativa de enganar o consumidor, levando ele a acreditar que está comprando algo de uma marca globalmente famosa.
Podemos citar o mesmo caso para lados opostos. Pelé não é apenas o nome do ex-futebolista brasileiro, mas também uma marca.
Logo, um país que seja signatário da Convenção da União de Paris não poderá permitir que alguém registre uma marca ou produto com esse no ramo esportivo.
Marcas notórias X Marcas de alto renome?
Agora que você já tem exemplos de quais são as marcas notoriamente conhecidas, é hora de saber as diferenciar para as marcas de alto renome.
Ao contrário do que pode parecer, às marcas notórias e de alto renome não são sinônimos, cada uma possui as suas particularidades.
Como você já sabe o que são as marcas notoriamente conhecidas, vamos nos atentar ao significado das marcas de alto renome.
Definição de marca de alto renome
A marca de alto renome é reconhecida amplamente pelo público e, por conta disso, ganha direito a proteção especial, se estendendo a todos os ramos de atividade.
Para garantir tal proteção a marca deve estar registrada no Brasil junto ao INPI. Confira o que diz o artigo 125 da LPI que aborda a marca de alto renome:
“Art. 125. À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.”
A função da marca de renome é, por tanto, proteger uma marca registrada no Brasil que tenha uma reputação elevada, onde um registro realizado por outra empresa, mesmo de uma área de atuação diferente, possa prejudicar a sua imagem.
No Brasil, atualmente, são reconhecidas 106 marcas de alto renome, entre elas: Coca-Cola, Facebook, Havaianas, Natura e Flamengo.
Principais diferenças entre marcas notórias e de alto renome
Compreendido o significado de marcas de alto renome, vamos as principais diferenças entre ela e as marcas notórias:
- Marcas notórias não precisam estar registradas no Brasil, enquanto as de alto renome precisam;
- A proteção especial das marcas notórias engloba apenas marcas de segmento similar, enquanto as de alto renome são protegidas perante todos os segmentos;
- Não existe uma lista de marcas notórias, mas, de alto renome sim;
- A proteção de marcas notórias acontece ao nível global, enquanto as de alto renome apenas ao nível nacional.
Conte com a Allmark para registrar sua marca
Como você viu, as marcas notórias são aquelas que já alcançaram fama mundial, e mesmo não estando registradas no Brasil, podem entrar com pedido de impugnação para empresas de natureza semelhante que utilizem seu nome ou um similar que induza o consumidor ao erro.
Para garantir que a sua marca não está infringindo nenhuma das diversas leis que fazem parte do processo de registro do INPI, a ajuda de um profissional qualificado pode ser necessária.
E é exatamente para isso que a Allmark está aqui, garantindo a segurança e a eficiência do seu registro. Entre em contato e solicite um orçamento!
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