Como adequar a empresa à lei geral de proteção de dados
- Allmark |
- 22 de fevereiro de 2021 |
- 1 comentário
Em vigor desde 16 de agosto de 2020, a LGPD vai transformar as relações empresarias com relação à coleta e armazenamento de dados de clientes e funcionários
Como empresário(a) você sabe das inúmeras exigências para manter um negócio legalizado, assumiu essa responsabilidade quando decidiu criar uma Pessoa Jurídica, por isso, precisa estar sempre atento(a) e acompanhar as mudanças na legislação.
Em particular uma lei que entrou em vigência a partir de agosto de 2020, precisa da sua atenção neste momento: a Lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, que vai requerer transformações culturais na sua empresa.
Se você ainda nem sabia da existência desta lei, é hora de informar-se e ‘correr atrás’, antes que o prejuízo te alcance. As penalidades são pesadas ― as multas podem chegar a R$ 50 milhões, e um projeto de implantação das normas em uma empresa de 20 funcionários, por exemplo, leva um ano para estar concluso.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, tem por objetivo garantir a privacidade dos indivíduos e envolve os níveis estratégico, tático e operacional de uma empresa.
Abrange considerar a privacidade dos dados pessoais do cidadão, desde a fase de concepção do serviço ou produto, até a sua execução (Privacidade by Design), promovendo ações de conscientização de todo corpo funcional, para cada colaborador compreender e incorporar o respeito à privacidade dos dados pessoais nas atividades cotidianas.
Não importa se você é micro ou macro empreendedor, toda empresa que possua qualquer tipo de base de dados relacionada a seus clientes ou colaboradores, precisa adequar-se à LGPD.
SUA EMPRESA PRECISA ADEQUAR-SE LGPD?
Ok, agora você já sabe que a LGPD existe, mas, sua empresa precisa de adequação?
Se faz coleta e armazenamento, direta ou indiretamente, de qualquer tipo de dado de seus clientes ou colaboradores, a resposta é sim.
Questione-se:
- Sua empresa coleta dados de clientes para enviar promoções ou comunicados?
- Sua empresa coleta informações através de sites e aplicativos, com objetivo de vender produtos ou serviços?
- Sua empresa mantém informações de seus colaboradores armazenadas para pagamento de salários?
- Sua empresa terceiriza a coleta, armazenamento ou tratamento de dados pessoais de clientes ou funcionários?
- Sua empresa faz análise de comportamento dos clientes?
A verdade é que dificilmente uma empresa escapará de ter que fazer algum tipo de adequação em função da LGPD.
COMO ADEQUAR-SE À LGPD
Em qual estágio de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, seu negócio se encontra? Básico, intermediário, em aprimoramento ou aprimorado?
Se ainda nem começou, há dois caminhos possíveis na busca pela adequação: ou contratar uma consultoria especializada ou arregaçar as mangas sozinho(a).
Informe-se, o site Governo Digital possui bastante conteúdo sobre o tema, inclusive o link para uma cartilha, desenvolvida pela Ebserh para facilitar a compreensão da lei e orientar sobre os respectivos direitos dos titulares de dados pessoais e deveres da empresa com relação a eles.
Há, ainda, um questionário a ser respondido pelas empresas e instituições, fornecendo informações necessárias para um diagnóstico do atual estágio de adequação à LGPD. Isso possibilitará estabelecer um índice de maturidade que auxilie o país a direcionar esforços e priorizar as ações necessárias para conformidade em relação à LGPD.
Link para a cartilha:
https://www.gov.br/ebserh/pt-br/hospitais-universitarios/regiao-sul/hu-ufsc/comunicacao/ultimas-noticias/cartilha-orienta-sobre-importancia-da-lei-geral-de-protecao-de-dados-pessoais
Link para o diagnóstico
https://www.gov.br/governodigital/pt-br/governanca-de-dados/diagnostico-de-adequacao-a-lgpd
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30/03/2021 às 10:57 Teimosia que custa caro #2 | Allmark | Registro de marcas e patentes comentou:
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