Você sabe a diferença entre marca e patente?

Muita gente não sabe, mas marca e patente não são complementares.

Uma confusão comum é imaginar que se patenteia uma marca.
Não existe “patente de marca”. O que existe é registro de marca e registro de patente de ideias e processos.

A marca refere-se a uma criação intelectual que auxilia o(a) empresário(a) na identificação e divulgação dos seus produtos e serviços. Pode ser registrada com símbolos, elementos ou sinais específicos, caracterizados por cores e denominações dispostas isoladamente ou combinadas, de modo peculiar e distintivo, ou seja, criando uma distinção, uma forma de diferenciar o respectivo produto ou serviço dos demais já existentes, já devidamente registrados.

A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional.

Já a patente, refere-se ao título conferido a quem inventa um produto ou um processo. São necessários três (03) requisitos para a sua obtenção: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Ela serve para garantir direito de exclusividade à exploração comercial de produtos e processos originais, frutos da criatividade e inovação humanas

No Brasil, existem as patentes de invenção e as patentes de modelo de utilidade, com registro válido para todo o território nacional.

REGISTRO DE MARCAS E PATENTES

Marcas e patentes fazem parte de uma grande área do direito chamado “Propriedade Intelectual” (que reúne as áreas jurídicas da propriedade industrial e direito de autor), e são distintas, embora apresentem algumas semelhanças.

Tanto as marcas quanto as patentes são protegidas pelo Estado, a partir do registro no órgão governamental responsável — que no Brasil é o INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial –; e ambas têm o seu regulamento jurídico a partir da mesma norma, que é a Lei nº 9279/96.

As semelhanças, porém, acabam aí. Apesar de serem abrangidas na mesma lei e terem como ponto de partida o registro no INPI, elas possuem regras totalmente diferentes.

Um grande diferencial entre ambas, por exemplo, está no tempo de proteção dado a cada uma. Enquanto a patente possui um período limitado de garantia de domínio, para quem faz o registro da invenção ou do modelo de utilidade, ou seja, a patente acaba depois do prazo determinado pela lei, tornando-se de domínio público, a marca pode ser protegida individualmente por quem a registra por um período de 10 anos, que pode ser sucessivamente renovado a cada década.

Para a obtenção do registro de uma marca ou de uma patente é recomendável que você seja assessorado por um especialista na área.

Allmark – registro, consultoria e mentoria para todas as marcas
www.allmark.com.br

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