Como adequar a empresa à lei geral de proteção de dados

  •  Allmark  |  
  •  22 de fevereiro de 2021  |  
  •  1 comentário

Em vigor desde 16 de agosto de 2020, a LGPD vai transformar as relações empresarias com relação à coleta e armazenamento de dados de clientes e funcionários

Como empresário(a) você sabe das inúmeras exigências para manter um negócio legalizado, assumiu essa responsabilidade quando decidiu criar uma Pessoa Jurídica, por isso, precisa estar sempre atento(a) e acompanhar as mudanças na legislação.

Em particular uma lei que entrou em vigência a partir de agosto de 2020, precisa da sua atenção neste momento: a Lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, que vai requerer transformações culturais na sua empresa.

Se você ainda nem sabia da existência desta lei, é hora de informar-se e ‘correr atrás’, antes que o prejuízo te alcance. As penalidades são pesadas ― as multas podem chegar a R$ 50 milhões, e um projeto de implantação das normas em uma empresa de 20 funcionários, por exemplo, leva um ano para estar concluso.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, tem por objetivo garantir a privacidade dos indivíduos e envolve os níveis estratégico, tático e operacional de uma empresa.

Abrange considerar a privacidade dos dados pessoais do cidadão, desde a fase de concepção do serviço ou produto, até a sua execução (Privacidade by Design), promovendo ações de conscientização de todo corpo funcional, para cada colaborador compreender e incorporar o respeito à privacidade dos dados pessoais nas atividades cotidianas.

Não importa se você é micro ou macro empreendedor, toda empresa que possua qualquer tipo de base de dados relacionada a seus clientes ou colaboradores, precisa adequar-se à LGPD.

 

SUA EMPRESA PRECISA ADEQUAR-SE LGPD?

Ok, agora você já sabe que a LGPD existe, mas, sua empresa precisa de adequação?

Se faz coleta e armazenamento, direta ou indiretamente, de qualquer tipo de dado de seus clientes ou colaboradores, a resposta é sim.

Questione-se:

- Sua empresa coleta dados de clientes para enviar promoções ou comunicados?
- Sua empresa coleta informações através de sites e aplicativos, com objetivo de vender produtos ou serviços?
- Sua empresa mantém informações de seus colaboradores armazenadas para pagamento de salários?
- Sua empresa terceiriza a coleta, armazenamento ou tratamento de dados pessoais de clientes ou funcionários?
- Sua empresa faz análise de comportamento dos clientes?

A verdade é que dificilmente uma empresa escapará de ter que fazer algum tipo de adequação em função da LGPD.

COMO ADEQUAR-SE À LGPD

Em qual estágio de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, seu negócio se encontra? Básico, intermediário, em aprimoramento ou aprimorado?

Se ainda nem começou, há dois caminhos possíveis na busca pela adequação: ou contratar uma consultoria especializada ou arregaçar as mangas sozinho(a).

Informe-se, o site Governo Digital possui bastante conteúdo sobre o tema, inclusive o link para uma cartilha, desenvolvida pela Ebserh para facilitar a compreensão da lei e orientar sobre os respectivos direitos dos titulares de dados pessoais e deveres da empresa com relação a eles.

Há, ainda, um questionário a ser respondido pelas empresas e instituições, fornecendo informações necessárias para um diagnóstico do atual estágio de adequação à LGPD. Isso possibilitará estabelecer um índice de maturidade que auxilie o país a direcionar esforços e priorizar as ações necessárias para conformidade em relação à LGPD.

Link para a cartilha:
https://www.gov.br/ebserh/pt-br/hospitais-universitarios/regiao-sul/hu-ufsc/comunicacao/ultimas-noticias/cartilha-orienta-sobre-importancia-da-lei-geral-de-protecao-de-dados-pessoais

Link para o diagnóstico
https://www.gov.br/governodigital/pt-br/governanca-de-dados/diagnostico-de-adequacao-a-lgpd

 

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Comentários

  • 30/03/2021 às 10:57   comentou:  Responder

    […] VOCÊ SABE ORGANIZAR SEU DIA?A metodologia de Gestão do Tempo dispõe de inúmeros recursos para auxiliar a organizar e planejar sua rotina. Com uma rápida busca pela internet, é possível encontrar muita informação, mas se você está com pressa, vai aqui uma dica importante: seja organizado(a)!Organize suas prioridades, coloque tudo em uma ferramenta de apoio e organize-se internamente para cumprir seus prazos estabelecidos. Sem organização você será consumido(a) pelo tempo…Planeje sua rotina, sabendo administrar com sabedoria o que precisa ser feito, o quanto tempo leva para ser feito, e o tempo de que dispõe para realizar.Ah, e deixe sempre uma margem de segurança na agenda, um tempinho para você mesmo(a) e suas divagações, para aquela procrastinação necessária — afinal, ninguém é de ferro —, ou para as eventualidades (que sempre acontecem tirando você de seu planejamento). Este é um respiro necessário para sua mente, seu corpo e seu espírito. E mantenha-se alerta: procrastinação, vício em conferir o celular, falta de autonomia, realização de tarefas simultâneas, excesso de planejamento e pouca ação são grandes vilões da produtividade.LEIA TAMBÉM: Como adequar a empresa à Lei Geral de Proteção de Dadoshttps://www.allmark.com.br/p… […]

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