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Será que MEI pode registrar marca? Descubra custos e o passo a passo do processo

O registro de marca é um processo muito importante na vida de microempreendedores individuais. Descubra se MEI pode registrar marca e como o processo funciona.

Muitos microempreendedores se questionam se MEI pode registrar marca. Em se tratando de pessoa jurídica, apenas o registro na Junta Comercial e o CNPJ não bastam na hora de proteger o seu negócio. Por isso, para evitar cópias e reproduções indevidas, o ideal é solicitar a proteção no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Quer saber como o processo funciona? Confira as dicas da Allmark e um passo a passo completo do processo!

Afinal, MEI pode registrar marca?

Sim! MEI pode e deve registrar marca e, basicamente, o processo é o mesmo para qualquer tipo de registro. Inclusive, ele é de extrema importância para que microempreendedores individuais protejam o nome da sua marca, produtos e serviços.

A partir do momento em que você desenvolve um negócio próprio com um nome definido, produtos ou serviços, é chegada a hora do registro de marca! Sem ele, sua empresa fica vulnerável e pode ter problemas relacionados a plágios e reproduções.

Para evitar esse tipo de situação, o MEI pode registrar marca e o ideal é fazê-lo o quão antes possível.

Leia também: Saiba tudo sobre o registro de marca nominativa: o que é, exemplos e como solicitar a proteção

Quanto custa para o MEI registrar uma marca?

No entanto, o registro é pago. O pagamento acontece na hora do pedido, na emissão do certificado e na sua prorrogação, por mais 10 anos (que é opcional).

Desde outubro de 2019, o valor da solicitação é de R$355. No entanto, quem é microempreendedor individual pode ter descontos de até 60% na hora do pagamento! Além dela, quando o processo é aceito, MEI, ME ou EPP devem pagar outra taxa de R$298. Empresas comuns pagam o valor cheio de R$745.

Como registrar minha marca: passo a passo para quem é MEI

Para te ajudar a ter um processo de registro de marca mais tranquilo, preparamos um passo a passo completo, com tudo o que você precisa saber na hora de solicitar a proteção e exclusividade da marca. Confira:

1. Defina um nome e verifique sua disponibilidade

Para evitar que o pedido seja indeferido de primeira, é importante que o microempreendedor verifique a disponibilidade do nome pensado. Isso porque marcas de um mesmo nicho não podem ter nomes similares.

Então, através do site do INPI, verifique se já existe outra pessoa usando o nome que você imaginou para o seu negócio. Para ter ainda mais precisão nos resultados, selecione a categoria do produto ou serviço, segundo a classificação de Nice (NCL).

2. Realize o pedido no INPI

Ao verificar que está tudo certo, chegou a hora de cadastrar seu pedido no INPI. No mesmo site, acesse o sistema “e-marcas” e preencha todos os dados sobre o o seu empreendimento.

Nesse passo é preciso atenção redobrada, pois, informações erradas não podem ser corrigidas. Caso o cadastro apresente algum erro, vai ser necessário iniciar um novo pedido.

Em seguida, pague a taxa da Guia de Recolhimento da União (taxa de GRU). Não se esqueça de anotar o número do comprovante para acompanhar todos os passos do processo. Esse comprovante assegura a preferência do nome ao microempreendedor que registrá-lo primeiro.

3. Acompanhe todo o procedimento

Agora é só esperar! Nesse meio tempo, um técnico do INPI faz um exame formal, para confirmar se todas as informações estão corretas. Caso falte qualquer documento, você será contatado e deverá realizar a entrega em até cinco dias.

É importante que o dono da marca acompanhe as publicações da revista eletrônica semanal do INPI, pois lá estão reunidos todos os pedidos aceitos. A publicação é atualizada todas as terças-feiras.

4. Registre sua marca!

Nas fases finais do processo, outro técnico realiza o exame de mérito. É nesse momento que o profissional analisa se a marca pode ser registrada ou não, segundo a Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96).

Então, o seu pedido pode passar pelos seguintes trâmites:

  • Sobrestamento: é o adiamento temporário da decisão, caso já exista outra marca similar registrada no mesmo período;
  • Indeferimento: quando o INPI nega o registro. Isso acontece quando já existem nomes iguais ou parecidos com o seu;
  • Deferimento: aprovação do pedido.

Quando seu pedido for deferido, é preciso pagar a taxa de concessão para emitir o Certificado de Registro de Marca.

A partir daí, a marca tem vida útil de 10 anos, podendo ser renovada ou não. Caso opte pela renovação, será cobrada uma nova taxa de R$ 426 (valor com desconto para quem é MEI). Para empresas comuns, o valor é de R$ 1.065.

Agora que você já sabe que MEI pode registrar marca e todos os trâmites do procedimento, que tal contar com uma assessoria especializada no registro? A Allmark garante mais facilidade e praticidade durante todo o processo, do pedido ao monitoramento.

Quer saber mais sobre os nossos serviços de registro de marca? Entre em contato através do site!

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