6 requisitos para registro de marca que você precisa conhecer agora
- Allmark |
- 27 de fevereiro de 2023 |
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Se você possui uma marca, certamente pensa em protegê-la evitando que outras pessoas utilizem o mesmo nome ou representações visuais que possam causar confusões em seu público. O primeiro passo para esse processo é conhecer os requisitos para registro de marca.
No Brasil, o órgão responsável por analisar os pedidos de registro e conferir a proteção à marca é o INPI - Instituto Nacional de Propriedade Intelectual. Sabendo disso, confira quais são os requisitos estabelecidos pelo INPI e as etapas do registro. Boa leitura!
Principais requisitos para registro de marca
Separamos 6 requisitos para registro de marca que são indispensáveis, ou seja, sem algum deles você não conseguirá dar entrada em seu pedido junto ao INPI ou ele será negado.
Apresentar os documentos para registro de marca
Para conseguir registrar uma marca em seu nome, ou no nome de sua empresa, alguns documentos deverão ser apresentados, confira quais são eles em ambos os casos.
Pessoa física
Os documentos necessários para registro de marca por pessoa física são os seguintes:
- CPF;
- RG;
- Comprovante de residência;
- Documento comprovando o exercício da atividade;
- Logomarca (se houver, não é um item obrigatório)
Pessoa jurídica
Já o registro de marca por pessoa jurídica envolve o envio dos seguintes documentos:
- Cópia do contrato social / Requerimento de empresário / Certificado MEI / Estatuto Social (podendo ser apenas um desses);
- Cópia da última alteração contratual (se houver);
- Cópia do CNPJ;
- Documentação pessoal do representante legal: RG e CPF;
- Logomarca (se houver).
Ser um sinal distintivo
Uma das principais características que uma marca deve ter ao ser registrada é a distinção, ou seja, ela deve ter elementos notoriamente diferentes daquelas que já estão registradas.
Em um primeiro momento, a distinção garante que por meio de nome, sinais e símbolos, a marca se diferencie das suas concorrentes que atuam no mesmo mercado.
Porém, com a aplicação de figuras, formas e até mesmo uma marca de posição, a empresa pode utilizar a distinção não só para se diferenciar, mas também alcançar o destaque.
Para iniciar esse processo em busca da distinção, é fundamental pesquisar se o nome que você pretenda utilizar não pertence a outra empresa que atua no mesmo ramo.
Ser visualmente perceptível
A percepção visual também é um dos mais importantes requisitos para registro de marca, ou seja, não basta que o nome da marca seja original, as imagens que a representam também devem ser, como sua tipografia e sinais que a acompanham.
Isso também indica que marcas que não visuais não podem ser registradas, ou seja, não é possível registrar como marca um som, cheiro ou gostos, apenas características que possam ser vistas a olho nu.
Ser desimpedido legalmente
Para ser desimpedido legalmente, um registro, seja feito por pessoa física ou jurídica, deve observar a seção de “sinais não-registráveis” contida na LPI - Lei da Propriedade Industrial.
Ou seja, se um pedido de registro de pedido for feito, mas conter algum desses sinais, ele será indeferido.
A lista é extensa, e pode ser conferida na íntegra na seção II do capítulo I da LPI, mas alguns dos impeditivos legais para registro de marca são:
- Brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
- Expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimento dignos de respeito e veneração;
- Designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público;
- Reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos;
- Sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
- Indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica;
- Sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;
- Reprodução ou imitação de cunho oficial, regularmente adotada para garantia de padrão de qualquer gênero ou natureza;
- Nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
- Pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
- Obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;
Indicar classes condizentes com a atuação
Após definir o nome que será registrado, assim como os seus sinais, é hora de pensar na classe que a sua empresa irá atuar.
Esse processo é muito importante para que a sua marca esteja protegida nos ramos em que você atua ou pretende atuar, e também não gere conflitos com marcas de nome parecidos, mas que não pertençam à mesma classe.
O Brasil, segue a classificação de Nice, um padrão internacional que estabelece 45 classes de marcas ao serem apontadas no momento do registro. Dentro de cada uma dessas 45 classes existe uma lista com produtos e serviços que a identificam.
Preencher o formulário de requerimento e fazer o pagamento da guia correspondente
Com todos os dados em mãos, um dos requisitos para registro de marca, que já é feito dentro do sistema no INPI, é o preenchimento do requerimento, onde serão expostos os dados já citados, como documentos e classe de marcas.
Para que o INPI passe a analisar o pedido será necessário fazer o pagamento de uma guia chamada GRU - Guia de Recolhimento da União. Confira o passo a passo para fazer o pedido de registro de marca abaixo.
Como fazer o pedido para registro de marca
Uma vez com os requisitos cumpridos e as suas informações em mãos, você poderá dar entrada no pedido para registro de marca, que acontece da seguinte forma:
1 - Fazer o cadastro no sistema e-INPI e preencher os dados sobre a documentação necessária;
2 - Pagar o guia de recolhimento da união - GRU, que para essa solicitação fica entre R$142,00 e R$415,00;
3 - Peticionar: preencher o formulário eletrônico de petição do pedido de registro de marca;
4 - Acompanhar o serviço: visualizar o status do seu pedido enquanto o INPI o analisa;
5 - Tomar conhecimento da decisão.
Para não ter problemas com os requisitos para registro de marca e com o pedido efetivo do registro, é indicado contar com a ajuda de um profissional, que evitará dores de cabeça e aumentará as chances de aprovação do seu pedido.A Allmark está a quase duas décadas no mercado e já ajudou milhares de empresas a terem os seus pedidos de registro aprovados. Entre em contato e solicite o seu orçamento!
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