O que é roubo de propriedade intelectual e o que fazer quando sua marca é afetada

O que é roubo de propriedade intelectual e o que fazer quando sua marca é afetada

Imagine a seguinte situação, você registrou sua propriedade intelectual, como uma logo - um desenho que representa a essa marca, passado um tempo, você viu outra empresa utilizando o desenho que você indicou como pertencente a sua marca. Essa situação caracteriza um roubo de propriedade intelectual.

Esse é um tipo de problema que nenhuma marca deseja passar, mas infelizmente acontece.

Sabendo disso, elaboramos esse conteúdo para que você saiba o que é roubo de propriedade intelectual, como você deve agir quando ele acontece e quais são as melhores formas de se proteger dele. Boa leitura!

O que é roubo de propriedade intelectual

O roubo de propriedade intelectual acontece quando uma empresa ou pessoa reproduz um elemento já registrado sem a devida autorização, seja na forma de cópia ou plágio de alguns elementos.

Nesse caso, não estamos falando apenas de nomes de marca ou logos, como no exemplo que citamos, mas em todos os tipos de propriedades intelectuais registráveis, que são:

  • Invenções;
  • Patentes;
  • Marcas de posição;
  • Marcas tridimensionais;
  • Modelo de utilidade;
  • Desenhos industriais;
  • Segredos industriais;
  • e direitos autorais sobre obras.

Ou seja, qualquer imitação de um desses tipos de propriedade intelectual registradas caracteriza o seu roubo e uso indevido.

Como denunciar roubo de propriedade intelectual

Se você foi vítima de um roubo de propriedade intelectual, o primeiro passo é fazer a denúncia, para que a empresa ou pessoa pare de fazer o uso daquilo que é seu por direito.

No Brasil, o órgão a ser procurado é o INPI - Instituto Nacional da Propriedade Intelectual, o mesmo que fez o processo de registro da sua marca.

No caso de uma denúncia para o INPI, ela poderá ser feita nos moldes apresentados a seguir apenas se a plagiadora também estiver registrada no órgão ou conter um processo de pedido de registro esperando para ser aprovado.

Para denunciar um roubo de propriedade intelectual junto ao INPI, uma das duas opções deve ser escolhida:

Pedido de oposição 

O pedido de oposição ao registro de uma marca pode ser feito quando o INPI ainda não deu o seu parecer sobre a aprovação do registro, ou quando ele foi recém-publicado.

Nulidade da marca

Já se a marca que cometeu o roubo têm um registro aprovado a mais tempo, o pedido de nulidade da marca deve ser o escolhido.

Lembrando que em ambos os casos o INPI analisará as provas a serem enviadas pela parte da acusação e aguardará uma resposta da outra parte, para conseguir julgar o caso.

Como processar por roubo de propriedade intelectual

A outra forma de agir sobre um roubo de propriedade intelectual é através do processo judicial, sendo ele indicado em dois casos: quando a empresa ou pessoa que cometeu o plágio não é registrada no INPI ou quando você identifica que houve danos a serem reparados.

Nesse caso, podemos separar a atitude de entrar com um processo em duas partes:

Notificação

A notificação pode anteceder o processo, principalmente nos casos em que não houve muitos danos à marca ou que a decisão por resolver as coisas por meios mais “amigáveis” prevalece.

Basicamente, caso alguém esteja copiando sua propriedade intelectual, você como detentor da marca pode enviar uma notificação extrajudicial, informando a violação a sua propriedade e que caso nada seja feito, medidas judiciais serão tomadas.

Processo judicial

Se a notificação não surtir efeito ou se você julgar que o roubo de propriedade intelectual acarretou prejuízos a sua marca, mesmo que um pedido de oposição ou nulidade já tenha sido aberto junto ao INPI, você pode processar a empresa ou pessoa.

Esse é o caso mais indicado para quem teve prejuízos financeiros por conta do plágio, solicitando que a outra parte pague uma indenização para reparar os danos.

Um exemplo de processo como esse, que envolve uma indenização a ser paga, está relacionado à artista e apresentadora brasileira Xuxa, que está sendo acusada de plágio por um empresário mineiro.

Segundo o empresário, a Xuxa Produções copiou personagens de um desenho animado criados por ele. 

A decisão em primeira instância favoreceu o empresário, e caso um recurso pela defesa da artista não seja apresentado - ou seja negado, a quantia a ser paga ao criador dos desenhos é de 65 milhões de reais.

O valor foi calculado levando em base quanto Xuxa e as outras empresas envolvidas lucraram com a utilização dos personagens.

Como se proteger do roubo de propriedade intelectual

Você já sabe quais são os caminhos para denunciar e processar por roubo de propriedade intelectual, mas já imaginou se você não tivesse esse direito de defesa?

Isso mesmo, alguém copiaria uma criação sua e você não poderia fazer nada. Para conseguir denunciar ou começar um processo você deverá colher todas as provas do uso do elemento por você, e a melhor forma de fazer isso é registrando sua marca.

Ao registrar sua marca, o roubo da propriedade intelectual não deixará de ser uma preocupação, porém, você estará muito mais protegido, já a propriedade intelectual te pertence e está legalmente registrada em seu nome ou da sua empresa.

Vamos voltar ao exemplo acima, do empresário que alega plágio por parte da Xuxa e empresas ligadas a ela, ele não conseguiria dar segmento ao processo se não tivesse os seus personagens registrados ou provas da sua criação em datas que antecedem o lançamento do desenho por parte da artista.

Conte com ajuda especializada

A melhor forma de se proteger de um roubo de propriedade intelectual é registrando a sua marca e demais elementos criados por você.

Porém, esse processo pode ser burocrático para quem não tem conhecimento sobre o sistema do INPI, fazendo com que em muitos casos os pedidos de registro retornem para ser reestruturados.

Se você não quer ter problemas como esse e garantir que sua marca vai ser registrada da forma correta, conte com o auxílio da Allmark!

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