Capa do artigo "O que caracteriza a concorrência desleal: saiba como evitar os perigos desta prática"

O que caracteriza a concorrência desleal: saiba como evitar os perigos desta prática

Você já imaginou se o meio de campo do time da sua cidade tivesse que driblar o Neymar? Não podemos dizer que isso se trata de uma competição justa, não é? Da mesma forma, existem diversas situações no mundo empresarial que caracterizam a concorrência desleal. 

Neste cenário, existem órgãos responsáveis pelas leis que combatem essas práticas injustas. Já que no ambiente empresarial ocorrem várias situações deste tipo.

No entanto, muitas vezes, o empreendedor nem se dá conta que está enfrentando essa situação. Por isso, é importante conhecer este tema e, assim, evitar problemas e danos em sua empresa. 

Para isso, continue a leitura deste artigo e entenda melhor o que caracteriza a concorrência desleal para crescer de forma ética e saudável no mercado.

O que é concorrência desleal 

Antes de tudo, ressaltamos que a concorrência saudável faz parte do mercado de trabalho. Apesar dos desafios, há casos em que esta concorrência costuma ser benéfica para o consumidor que pode encontrar preços mais baixos, por exemplo.

Por outro lado, o que caracteriza a concorrência desleal é quando a empresa usa meios desonestos e ilícitos para influenciar a clientela do concorrente. E, apesar de não existir uma lei que defina com exatidão, a Lei da Propriedade Industrial (Lei n.º 9.279/96) reprime essa conduta.

Diante disso, a Lei da Propriedade Industrial divide a concorrência desleal em duas categorias, veja quais:

  • Específica: prevista na Lei da Propriedade Industrial no art. 195, define diversas condutas consideradas crimes e passíveis de sanção penal e civil. Por exemplo, publicar informações falsas sobre os concorrentes, desvio de clientela, uso indevido de marcas, entre outros.
  • Genérica: refere-se ao direito à indenização a todos os prejudicados por conta de algum ato indevido de concorrência desleal, ainda que esta conduta não esteja expressa na lei. Ou seja, ela é regulamentada pelo disposto no art. 209, da Lei de Propriedade Industrial, mas é mais difícil de ser identificada.

Vale lembrar que quando as desigualdades nas relações econômicas crescem demais, o próprio estado age para promover ordem econômica. 

Desta forma, o governo restabelece a igualdade entre as empresas mais fortes e mais fracas, possibilitando a permanência de ambas no mercado.

Mas, o que caracteriza a concorrência desleal? 

Embora não seja tão raro se deparar com situações desonestas no mundo empresarial, ainda pode ser um tanto complicado compreender a violação das técnicas. Uma vez que elas existem com o mesmo objetivo da concorrência saudável: captar novos clientes.

No entanto, a Lei de Propriedade Industrial definiu 14 itens descritivos de ações que são consideradas desleais. Deste modo, qualquer empresa que se sentir lesada a partir de alguma ação que ali consta pode acionar a justiça.

O responsável pela marca pode ser condenado e cumprir pena de detenção de três meses a um ano, ou pagamento de multa em valor estipulado em juízo, após análise dos danos causados.

Sim, a concorrência desleal é coisa séria! E, para te ajudar a ficar ligado nessa questão, elencamos aqui os 3 principais tipos de concorrência desleal. Veja quais são:

  1. Difamação

Difamar outra empresa é prática desleal. Isto é, depreciar seus produtos, bens ou serviços para prejudicar o negócio alheio é crime. Atualmente, o crescimento das redes sociais favorece esta prática, já que facilita a viralização de muitos conteúdos.

Isto quer dizer que escrever uma publicação sobre a empresa concorrente caracteriza como concorrência desleal. E, se a publicação vier de um perfil pessoal? Afinal, “minha rede, meu perfil e minhas regras!”

Cuidado! Mesmo que a publicação venha de uma rede social pessoal, e não empresarial, continua sim, sendo uma concorrência desleal. Isso porque é muito fácil criar perfis fakes e espalhar notícias falsas.

  1. Aproveitamento parasitário.

Imagine que a Maria trabalhou por muito tempo na empresa X, resolveu sair e aplicar tudo que aprendeu em sua empresa própria, criando um mesmo produto e, talvez, até as mesmas estratégias. Isso é conhecido por aproveitamento parasitário.

Neste exemplo, a Maria age como um parasita. Ou seja, usa todo o investimento gasto com pesquisas e desenvolvimento de novos produtos do concorrente para lançar um produto similar no mercado, captando os clientes da outra empresa.

  1. Concorrência desleal de uso indevido de marca

Um dos tipos mais comuns de concorrência desleal é quando se trata de uma semelhança entre marcas, seja ortográfica, visual ou mesmo entre produtos e estabelecimentos. Isto é uma espécie de plágio com finalidade de conduzir o consumidor ao erro.

Neste caso, temos um exemplo envolvendo duas grandes marcas de cervejas, a Ambev e a Femsa. Em 2006, a Ambev afirma muitas semelhanças entre os rótulos da cerveja Sol com sua marca líder de vendas, a Skol. 

Vale ressaltar que não só as marcas ou patentes registradas são consideradas violação. Na verdade, todo o trade dress está incluso. Isto é, a lei protege também o conjunto-imagem dos produtos ou serviços.

Portanto, a semelhança de cores, slogans, formatos, embalagens, decorações, estilo do estabelecimento comercial ou até mesmo sons e cheiros, ou seja, tudo que oferece identidade a uma empresa pode ser considerada prática desleal.

Isso porque, ao ter elementos muito parecidos a de outra empresa já conhecida, pode causar confusão no consumidor ou associação indevida de produtos.

Se proteja da concorrência desleal

Agora que você entendeu o que caracteriza a concorrência desleal é importante saber como se proteger desta prática. Afinal, com o crescimento da competitividade no mercado, a prática se torna cada vez mais comum. 

Além disso, como você viu, nem mesmo as grandes empresas estão livres.

Para tanto, o melhor caminho é ter o registro de sua marca e realizar um monitoramento constante do seu uso. Deste modo, você estará protegendo sua empresa e facilitando a resolução da situação, caso se depare com ela. 

Quer saber como monitorar sua marca ou realizar seu registro corretamente? Entre em contato com a Allmark e proteja sua marca da concorrência desleal e de outros prejuízos. 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Saiba o que é a oposição ao registro de marca, quando fazer e prazos

Saiba o que é a oposição ao registro de marca, quando fazer e prazos

Imagine a seguinte situação: você decidiu registrar uma marca e passou por todos os trâmites necessários com o INPI, tendo o seu pedido aceito e publicado pelo órgão. Porém, uma terceira parte se manifestou contra o seu registro, abrindo um processo de oposição ao registro de marca. A partir desse momento, o INPI irá avaliar […]

LEIA MAIS
O que é roubo de propriedade intelectual e o que fazer quando sua marca é afetada

O que é roubo de propriedade intelectual e o que fazer quando sua marca é afetada

Imagine a seguinte situação, você registrou sua propriedade intelectual, como uma logo – um desenho que representa a essa marca, passado um tempo, você viu outra empresa utilizando o desenho que você indicou como pertencente a sua marca. Essa situação caracteriza um roubo de propriedade intelectual. Esse é um tipo de problema que nenhuma marca […]

LEIA MAIS
Entenda como funciona o registro de marca internacional

Entenda como funciona o registro de marca internacional

O registro de marca internacional é uma forma de proteger a sua marca em territórios fora do Brasil, garantindo que os seus elementos únicos, como o nome e a logo, estejam assegurados em outros países que você deseja manter relações comerciais. Ao contrário do registro comum do INPI, que protege a marca apenas dentro do […]

LEIA MAIS